Plano Standard 1
DADOS PLANO:
Acesso Mensal Plano Standard 1
300Kbps
*
Campos obrigatorios
DADOS DO CONTRATANTE DO PLANO:
*
Nome/Razão Social:
*
Endereço:
*
Número:
Complemento:
*
Bairro:
*
Cidade:
-- Selecione a Cidade
Eunápolis - Bahia
*
Estado:
-
AC
AL
AP
AM
BA
CE
DF
ES
GO
MA
MT
MS
MG
PA
PB
PR
PE
PI
RJ
RN
RS
RO
RR
SC
SP
SE
TO
CEP:
Ex.: [xxxxxxxx ]
*
Telefone:
Ex.: [ xx ] [ xxxxxxxx ]
*
Email:
*
Confirmar email:
Contrato:
Contrato de prestação de serviços, que entre si celebram, de um lado, Infortel Telecomunicações e Serviços Ltda., empresa estabelecida à Rua Paulino Mendes Lima, 160-A, Bairro Centro, Eunápolis – BA, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.105.013/0001-01, que responderá por todos os efeitos deste contrato, doravante denominada CONTRATADA e a pessoa física/jurídica identificada na ficha de cadastramento acima, doravante denominada CONTRATANTE, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira – Do Objeto Constituem objeto do presente contrato: 1.A prestação do Serviço de fornecimento de Ramal Telefônico e/ou Acesso a Internet na quantidade e/ou velocidade especificada na ficha de cadastramento, que poderá ser compartilhado por todos os usuários da CONTRATANTE, doravante denominado apenas como SERVIÇO CONTRATADO, de acordo com o especificado abaixo: Cláusula Segunda – Das Obrigações I – Compete a CONTRATANTE: 1.Providenciar e manter a infra-estrutura necessária para instalação dos EQUIPAMENTOS necessários à prestação do SERVIÇO CONTRATADO, responsabilizando-se por todos os custos daí decorrentes. 2.Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada nos EQUIPAMENTOS e sistemas que possa comprometer o desempenho do SERVIÇO CONTRATADO. 3.Não introduzir quaisquer alterações nos EQUIPAMENTOS e sistemas sem a prévia aquiescência da CONTRATADA e zelar pela integridade dos EQUIPAMENTOS da CONTRATADA que estão dentro de suas instalações. 4.Ser fiel depositário da guarda e integridade de bens da CONTRATADA ou de terceiros sob a responsabilidade da CONTRATADA que possam ser cedidos para a prestação do SERVIÇO CONTRATADO, com ônus ou não, e se responsabilizar por quaisquer danos e extravios. Os bens da CONTRATADA ou de terceiros sob a responsabilidade da CONTRATANTE são insuscetíveis de penhora, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento de exigibilidade da CONTRATANTE perante terceiros. 5.Confiar somente à CONTRATADA todo e qualquer serviço de reparo e assistência técnica aos EQUIPAMENTOS e sistemas que se relacionem com o SERVIÇO CONTRATADO. 6.Caso haja substituição de peças ou de equipamentos decorrente de qualquer dano causado por operação indevida da CONTRATANTE ou inobservância às cláusulas deste contrato, as despesas necessárias à recuperação do SERVIÇO CONTRATADO deverão ser integralmente ressarcidas à CONTRATADA. 7.Comunicar imediatamente à CONTRATADA a ocorrência de danos causados aos equipamentos por intempéries da natureza, danos estes de ônus da proprietária dos equipamentos, desde que comunicados de imediato e que seja constatada a observância total das cláusulas do presente contrato. 8.Fornecer instalação elétrica adequada ao funcionamento dos EQUIPAMENTOS, inclusive aterramento adequado, de acordo com as especificações técnicas da norma ABNT 5419, se tornando responsável por quaisquer danos causados por descargas elétricas no caso de descumprimento das normas citadas. 9.Não sublocar os EQUIPAMENTOS ou o SERVIÇO CONTRATADO, nem efetuar cessão ou transferência de direitos deste contrato, quer total ou parcialmente. 10.Zelar pela segurança e sigilo das informações sob sua responsabilidade, relacionadas com a Rede da CONTRATADA. 11.Pagar na rede bancária os boletos referentes ao SERVIÇO CONTRATADO conforme Cláusula Quarta. II - Compete à CONTRATADA: 13.Definir os EQUIPAMENTOS necessários ao funcionamento do SERVIÇO CONTRATADO. 14.Disponibilizar os equipamentos necessários à prestação do SERVIÇO CONTRATADO, todos de legítima propriedade da CONTRATADA. 15.Instalar os EQUIPAMENTOS necessários ao funcionamento do SERVIÇO CONTRATADO, que deverão estar em perfeito estado operacional, no local designado, devendo a CONTRATANTE, como reconhecimento, entregar um recibo à CONTRATADA, configurando, deste modo, a data de instalação dos EQUIPAMENTOS e início da prestação do SERVIÇO CONTRATADO. 16.Garantir a qualidade e o nível de serviço contratado pela CONTRATANTE. 17.Encarregar-se da manutenção do SERVIÇO CONTRATADO e efetuar todos e quaisquer reparos que se fizerem necessários durante os meses de vigência deste contrato. 18.Zelar pela segurança e sigilo das informações sob sua responsabilidade. 19.Arcar com todas as responsabilidades fiscais e tributárias no que diz respeito ao licenciamento das vias de acesso às comunicações externas, junto aos órgãos Municipais, Estaduais e Federais. Cláusula Terceira – Da Vigência 1.O presente contrato possui prazo de duração de 12 (Doze) meses a partir da data de sua assinatura. 2.Depois de cumprido o prazo contratual acima, o presente instrumento passará a vigorar por prazo indeterminado, mantendo-se o disposto em todas suas cláusulas, mas podendo ser rescindido a qualquer momento, sem multa, bastando para tal a comunicação, por qualquer das partes, por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência. Cláusula Quarta – Dos Preços 1.A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores descritos na ficha de cadastramento; Cláusula Quinta – Do Faturamento e Condições de Pagamento 1.Os valores referentes ao SERVIÇO CONTRATADO serão faturados pela CONTRATANTE em parcela única mensal, no último dia útil de cada mês, sendo a primeira mensalidade proporcional aos dias corridos entre a assinatura deste contrato e o vencimento retro mencionado adicionado do valor das taxas de ativação dos serviços. 2.O Faturamento considerará cobrança bancária e vencimento para o dia 5 (cinco) do mês subseqüente à prestação do SERVIÇO CONTRATADO. 3.Eventuais atrasos de pagamento estarão sujeitos às mesmas multas e encargos cobrados pelas operadoras de telecomunicações. Atrasos superiores há 10 dias provocarão o bloqueio do SERVIÇO CONTRATADO. Cláusula Sexta – Do Reajuste 1.Os valores do SERVIÇO CONTRATADO serão reajustados com base no mês de Maio de cada ano, com base na variação do índice IGPM, ou outro que o substitua. Cláusula Sétima – Do Foro Fica eleito o Foro da Comarca de Eunápolis - Ba, para dirimir as dúvidas que por ventura decorrerem da execução deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estou de acordo com esté contrato.
OBSERVAÇÕES:
Início
|
Esqueci minha Senha
|
Assine Já
|
Downloads
|
Atendimento On-Line
|
Ajuda
|
Fale conosco
© 2008 InforTel.com.br. Todos os direitos reservados.